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GovBR
Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis "Importação de Canabidiol"
Alerta: As respostas a este questionário estarão disponíveis em dados abertos.
Descrição da Enquete:
É um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 335/2020. A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras). Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.

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      Enquete de acesso público
      Elaborada por Usuário - Lorena Thereza Gomes da Silva Dourado
      Para o Serviço Público: Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis
      Prestado pelo Órgão/Entidade: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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